Mineração
Exame.com
01/12/2011 09h41 | Atualizada em 01/12/2011 12h32
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que permite a Fazenda Nacional iniciar o processo de cobrança dos débitos da Vale, no valor de 25 bilhões de reais, não deve gerar nenhum impacto financeiro imediato para a mineradora.
Em nota, a companhia esclareceu que os débitos relativos a esse assunto são objeto de autos de infração e, atualmente, discutidos na esfera administrativa, nos quais foram proferidas decisões recentes favoráveis à Vale.
A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se não fizer o pagamento, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.
Segundo Agostinh
...

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que permite a Fazenda Nacional iniciar o processo de cobrança dos débitos da Vale, no valor de 25 bilhões de reais, não deve gerar nenhum impacto financeiro imediato para a mineradora.
Em nota, a companhia esclareceu que os débitos relativos a esse assunto são objeto de autos de infração e, atualmente, discutidos na esfera administrativa, nos quais foram proferidas decisões recentes favoráveis à Vale.
A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se não fizer o pagamento, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.
Segundo Agostinho do Nascimento Netto, Procurador Regional da Fazenda Nacional, a decisão do TRF representou uma grande derrota para a Vale e uma vitória para a Fazenda Nacional.
"Qualquer recurso que a Vale venha a ajuizar a partir de agora não tem efeito suspensivo da cobrança", disse Netto à Agência Estado, na última terça-feira.
07 de maio 2020
20 de fevereiro 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade