Agência de Notícias da Indústria
28/10/2022 08h05 | Atualizada em 01/11/2022 16h48
O Brasil tem potencial para elevar a participação privada em cerca de 8,4 mil quilômetros de rodovias federais. Os dados fazem parte do estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) intitulado “A Ampliação da Participação Privada no Setor Rodoviário Brasileiro: o potencial de um novo padrão de concessões”, que tem como objetivo elencar novas alternativas para aumentar a segurança aos usuários e impulsionar a competitividade no transporte de cargas no país.
Conforme ressalta o estudo, a malha rodoviária federal pavimentada brasileira tem aproximadamente 65,8 mil quilômetros,
...O Brasil tem potencial para elevar a participação privada em cerca de 8,4 mil quilômetros de rodovias federais. Os dados fazem parte do estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) intitulado “A Ampliação da Participação Privada no Setor Rodoviário Brasileiro: o potencial de um novo padrão de concessões”, que tem como objetivo elencar novas alternativas para aumentar a segurança aos usuários e impulsionar a competitividade no transporte de cargas no país.
Conforme ressalta o estudo, a malha rodoviária federal pavimentada brasileira tem aproximadamente 65,8 mil quilômetros, dos quais 18,4% atualmente concedidos à iniciativa privada. Nos próximos anos, caso efetivamente ocorram as concessões rodoviárias elencadas no Programa de Parcerias de Investimento (PPI), a participação privada no setor deve dobrar.
Por outro lado, cerca de dois terços da malha ainda permanecerão sob responsabilidade do governo federal. Dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) apontam que 61,8% da malha rodoviária brasileira é classificada como regular, ruim ou péssima.
A região Nordeste concentra o maior número de ativos rodoviários passíveis de serem concedidos sob a nova modelagem – 27 trechos que totalizam 3.225 quilômetros (39% do total). Em seguida, vêm o Centro-Oeste – 17 trechos com 2.053 quilômetros de extensão; Sudeste – 11 trechos com 1.379 quilômetros de extensão; Sul – 8 trechos com 853 quilômetros de extensão; e Norte – 7 trechos com 852 quilômetros de extensão.
A transferência de ativos para a iniciativa privada é apontada como uma alternativa, justificada pelas restrições fiscais enfrentadas pelo poder público nos últimos anos. Por outro lado, conforme salienta o gerente-executivo de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso, o poder concedente precisa viabilizar novas modalidades de exploração dos ativos rodoviários.
“O modelo atual de concessão tem limitações como, por exemplo, exigências de ampliação da capacidade das rodovias e obrigações de obras de melhorias. Isso faz com que o padrão de concessão vigente não seja capaz de garantir atratividade econômica para aqueles trechos rodoviários de menor volume de tráfego e para os quais manutenção e restauração seriam suficientes”, afirma Wagner Cardoso.
O estudo da CNI destaca que, ao contrário do modelo tradicional, as novas concessões seriam destinadas apenas para manutenção e realização de pequenas reformas nas rodovias.
Assim, o poder concedente seria capaz de estabelecer menores contrapartidas para execução dos investimentos ao longo do prazo de concessão. Isso implicaria em reduzir as exigências de grandes intervenções na via como, por exemplo, àquelas relacionadas a duplicação de pista simples.
Com isso, seria possível incluir trechos que estão em más condições de conservação, mas que não justificam investimentos mais volumosos. O novo padrão poderia contemplar até 70 novas concessões rodoviárias federais – quantitativo superior às 24 concessões contratadas e em operação no momento – divididas em trechos de 70 a 150 quilômetros de extensão.
De acordo com o estudo, o novo padrão de concessões é compatível com as diretrizes que alicerçam a concessão de serviços públicos no país, definidas por meio da Lei n°8.987/1995 (Lei das Concessões) e da Lei nº 9.074/1995.
Do mesmo modo, o modelo é tido como sendo aderente ao arcabouço normativo e regulatório adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), que precisaria apenas realizar adaptações no desenho licitatório.
25 de novembro 2024
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