ANTT
22/08/2023 11h41 | Atualizada em 23/08/2023 14h07
As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas passaramm a cobrar, a partir do dia 21 de agosto os caminhões carregados em suas praças de pedágio.
A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já praticam a cobrança com verificação pelo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal).
A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por sistemas de identificação nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, atrav&eacu
...As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas passaramm a cobrar, a partir do dia 21 de agosto os caminhões carregados em suas praças de pedágio.
A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já praticam a cobrança com verificação pelo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal).
A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por sistemas de identificação nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe MDF-e, aberto ou não.
Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, é necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.
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