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ANTT divulga a quinta redução dos pisos mínimos de frete neste ano

Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes ao mês de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho

Assessoria de Imprensa

14/06/2023 12h20


Em decorrência das últimas diminuições significativas nos preços dos combustíveis, anunciadas pela Petrobras, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial na semana passada a Portaria Suroc nº 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes ao mês de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo dies

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Em decorrência das últimas diminuições significativas nos preços dos combustíveis, anunciadas pela Petrobras, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial na semana passada a Portaria Suroc nº 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes ao mês de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio deste ano.

A portaria vigente apresenta uma redução média nos valores de -2,81%, quando comparada imediatamente à resolução anterior. Ao ser analisado pelo IPTC, os tipos de tabela contempladas no ato normativo mostram que quem sofreu a maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

Já isoladamente, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida - Tabela D, levando em conta as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, em cumprimento ao calendário de atualização da resolução, haverá uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período.

“Por isso, o transportador que segue rigorosamente a tabela de piso mínimo pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13 de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo que está em nosso site”, finaliza a coordenadora.

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