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Orçamento para infraestrutura cresce 4,1% em relação a 2020

O valor representa um crescimento na comparação com o orçamento de 2020, porém, de acordo com a pasta, ainda está abaixo dos valores aprovados em anos anteriores, incluindo 2018

Agência Brasil

10/09/2020 11h00


O orçamento do Ministério da Infraestrutura (MInfra) para despesas discricionárias será de R$ 7,69 bilhões no ano que vem, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado pelo governo.

O valor representa um crescimento de 4,1% na comparação com o orçamento de 2020, porém, de acordo com a pasta, ainda está abaixo dos valores aprovados em anos anteriores, incluindo 2018.

"Apesar do crescimento entre os dois anos, o orçamento do MInfra para despesas discricionárias ainda segue abaixo de números registrados antes da crise fiscal. Em 2014, por exemplo, esses recursos chegaram a R$ 20,21 bilhõe

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O orçamento do Ministério da Infraestrutura (MInfra) para despesas discricionárias será de R$ 7,69 bilhões no ano que vem, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado pelo governo.

O valor representa um crescimento de 4,1% na comparação com o orçamento de 2020, porém, de acordo com a pasta, ainda está abaixo dos valores aprovados em anos anteriores, incluindo 2018.

"Apesar do crescimento entre os dois anos, o orçamento do MInfra para despesas discricionárias ainda segue abaixo de números registrados antes da crise fiscal. Em 2014, por exemplo, esses recursos chegaram a R$ 20,21 bilhões. Em 2015, caíram para R$ 18,17 bilhões. Mesmo em 2018, ainda chegaram no patamar de R$ 10,25 bilhões – R$ 2,56 bilhões a mais do que os valores previstos para 2021", informou a pasta, em nota.

Os dados não incluem as dotações das agências reguladoras, que possuem orçamento independente, e nem emendas parlamentares, que pode ser destinadas para obras de infraestrutura.

As despesas discricionárias são aquelas em que o ministério tem autonomia na alocação de recursos, que podem ser usados para custeio da máquina e investimentos, como obras e manutenção de rodovias, por exemplo.

Não contam como despesas discricionárias aquelas classificadas como obrigatórias, como o pagamento de salário dos servidores públicos.

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