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Norma técnica sobre medição de ruídos tem nova edição

Revisada e publicada recentemente, a ABNT NBR 10151:2019 estabelece procedimentos para medir a avaliar níveis de pressão sonora em áreas habitadas

Assessoria de Imprensa

20/06/2019 11h00


A qualidade acústica de ambientes externos e internos está diretamente ligada ao bem-estar e à saúde da população, por isso tem crescido a preocupação com a poluição sonora, ao mesmo tempo em que processos de licenciamentos ambientais tornam-se mais exigentes com empreendimentos onde há ruído excessivo.

É nesse contexto que se insere a ABNT NBR 10151:2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, publicada no dia 31 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em suas 24 páginas a norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos de edificações.

A revisão da norma, cuja edição anterior foi publicada em 2000, recebendo uma Versão Corrigida em 2003, ficou a cargo da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações, que

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A qualidade acústica de ambientes externos e internos está diretamente ligada ao bem-estar e à saúde da população, por isso tem crescido a preocupação com a poluição sonora, ao mesmo tempo em que processos de licenciamentos ambientais tornam-se mais exigentes com empreendimentos onde há ruído excessivo.

É nesse contexto que se insere a ABNT NBR 10151:2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, publicada no dia 31 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em suas 24 páginas a norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos de edificações.

A revisão da norma, cuja edição anterior foi publicada em 2000, recebendo uma Versão Corrigida em 2003, ficou a cargo da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações, que atua no âmbito do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).

A ABNT NBR 10151:2019 estabelece:

– procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;

– procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;

– procedimento para avaliação de som total, específico e residual;

– procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;

– limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

A Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações trabalhou no projeto de revisão desde 2012, sendo motivada, principalmente, em harmonizar procedimentos técnicos, além de orientar a classificação sonora de áreas destinadas a empreendimentos residenciais, considerando-se os requisitos da ABNT NBR 15575-4:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho Parte 4: Sistemas de vedações verticais internas e externas – SVVIE.

A lei federal nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.

E o Conama, em sua Resolução 001/90, ao dispor sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, determina que sejam adotados os valores e os limites de emissão de ruído estabelecidos na norma ABNT NBR 10151, com o objetivo de garantir o sossego público e a saúde da população.

Em uma tabela, a ABNT NBR 10151:2019 apresenta os níveis de ruídos diurnos e noturnos permitidos, em diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, como, por exemplo, a estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas; a mista com vocação comercial; a mista com vocação recreacional; e a predominantemente industrial.

A aquisição da norma pode ser feita pelo link:

https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=416711

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