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LEGISLAÇÃO
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Congresso aprova MP que modifica o Código de Trânsito Brasileiro

Para especialistas, mudanças melhoram as condições de trabalho de caminhoneiros autônomos

Assessoria de Imprensa

01/06/2023 12h28


O Plenário do Senado aprovou na semana passada (24) a MP 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incide especialmente sobre as condições de trabalho de caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais no país.

Com isso, o caminhoneiro volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.

Devido à interpretação errônea de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores.

O valor era descontado do frete do caminhoneiro. Para especialistas, a apólice prejudicava o setor, pois nem a transportadora nem o caminhoneiro recebiam o seguro em caso de sinistros.

A MP também determina o fim do atravessador de frete, que tira recursos do caminhoneiro. Agora, passa a existir uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.

Mas não houve altera&cc

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O Plenário do Senado aprovou na semana passada (24) a MP 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incide especialmente sobre as condições de trabalho de caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais no país.

Com isso, o caminhoneiro volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.

Devido à interpretação errônea de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores.

O valor era descontado do frete do caminhoneiro. Para especialistas, a apólice prejudicava o setor, pois nem a transportadora nem o caminhoneiro recebiam o seguro em caso de sinistros.

A MP também determina o fim do atravessador de frete, que tira recursos do caminhoneiro. Agora, passa a existir uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.

Mas não houve alteração na forma de pagamento do frete, que continua prevendo pagamento eletrônico na conta do caminhoneiro.

Além disso, o texto também obriga o caminhoneiro a fazer exame toxicológico, o que é um dever da categoria, que agora aguarda a sanção presidencial da MP.

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