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MINERAÇÃO
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Aprovada pelo Senado, Lei de Segurança das Barragens aguarda sanção presidencial

Tramitando há mais de um ano, o PL proíbe a construção e também estabelece um prazo até fevereiro de 2022 para que barragens como as de Mariana e Brumadinho sejam descaracterizadas

Assessoria de Imprensa

17/09/2020 11h00 | Atualizada em 17/09/2020 11h40


Com algumas alterações no texto original, o Senado aprovou no início deste mês (dia 2) a proposta da chamada Lei de Segurança das Barragens (PL 550/2019), que estabelece maior controle sobre as barragens e endurece penas em caso de crimes ambientais que causem morte.

Tramitando há mais de um ano, o PL proíbe a construção e também estabelece um prazo até fevereiro de 2022 para que barragens como as de Mariana e Brumadinho sejam descaracterizadas.

Construídas pelo método de alteamento a montante – quando se forma uma espécie de escada cujos degraus são feitos a partir dos rejeitos da mineração –, as técnicas e tecnologias aplicadas para a descaracterização ou descomissionamento dessas barragens podem variar de acordo com as condições específicas de cada uma delas.

E, caso seja constatada inviabilidade técnica para executar o serviço dentro do prazo estabelecido, a Agência Nacional de Mineração (ANM) poderá prorrogá-lo.

"Deve-se estudá-las isoladamente para que seja elaborado um projeto de engenharia totalmente c

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Com algumas alterações no texto original, o Senado aprovou no início deste mês (dia 2) a proposta da chamada Lei de Segurança das Barragens (PL 550/2019), que estabelece maior controle sobre as barragens e endurece penas em caso de crimes ambientais que causem morte.

Tramitando há mais de um ano, o PL proíbe a construção e também estabelece um prazo até fevereiro de 2022 para que barragens como as de Mariana e Brumadinho sejam descaracterizadas.

Construídas pelo método de alteamento a montante – quando se forma uma espécie de escada cujos degraus são feitos a partir dos rejeitos da mineração –, as técnicas e tecnologias aplicadas para a descaracterização ou descomissionamento dessas barragens podem variar de acordo com as condições específicas de cada uma delas.

E, caso seja constatada inviabilidade técnica para executar o serviço dentro do prazo estabelecido, a Agência Nacional de Mineração (ANM) poderá prorrogá-lo.

"Deve-se estudá-las isoladamente para que seja elaborado um projeto de engenharia totalmente customizado, a partir de uma avaliação rigorosa dos riscos que uma intervenção em sua estrutura pode oferecer e, assim, ser possível mitigá-los", explica Leo Cesar Melo, Ceo da Allonda, empresa de engenharia com foco em soluções sustentáveis, responsável por projetos de remediação em Brumadinho e Rio Doce após o rompimento de barragens.

Ele conta que, entre outros fatores, é necessário levar em consideração, por exemplo, o tipo de construção da estrutura da barragem, o material contido no reservatório e também a região que está o barramento.

"O principal desafio está, geralmente, na estabilidade da estrutura, já que o trabalho implica em vibrações e esforços extras que podem desestabilizar o maciço e promover sua ruptura", complementa o CEO da Allonda.

"Apenas uma engenharia de ponta é capaz de executar essas obras com o menor risco possível, já que dependendo do material armazenado no reservatório e a forma de contenção utilizada, qualquer falha pode causar graves impactos ambientais, sociais e econômicos", conclui o executivo. Para passar a vigorar. o Projeto de Lei agora depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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