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Revista GC - Ed.102 - Mai/Jun 2023
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ENTREVISTA – Luana Siewert Pretto

“Um dos pilares do marco legal é a competição”

“A regulação dos setores de infraestrutura não pode depender de governos”, diz a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil (ITB)
Por Redação

Historicamente negligenciado no Brasil, o saneamento básico vem se tornando um tema cada vez mais relevante nas pautas estratégicas de infraestrutura nos últimos anos, especialmente após a aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020, que recentemente passou por alterações na nova gestão federal, levantando polêmica no setor.

Em entrevista exclusiva à Revista Grandes Construções, a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil (ITB), Luana Siewert Pretto, discorre sobre os impactos dessas mudanças no Marco Legal, destacando seus pontos positivos e negativos.

Graduada em engenharia civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde também recebeu o título de mestre na mesma área, em sua carreira profissional Pretto já foi diretora da Secretaria do Meio Ambiente de Joinville (SC), atuando ainda como engenheira concursada na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e diretora técnica e presidente da Companhia Águas de Joinville (CAJ).

Atuante no terceiro setor desde 2021, a executiva também tem ampla experiência institucional no saneamento, tendo exercido o cargo de diretora de relações institucionais e governamentais na Asfamas (Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento), até assumir a presidência-executiva do Instituto Trata Brasil (ITB), no início de 2022.

“A regulação dos setores de infraestrutura não pode depender de qualquer governo, seja qual for sua orientação política”, diz ela. “Áreas estratégicas como o saneamento básico exigem uma regulação que obedeça prioritariamente aos interesses da população, permitindo que os cidadãos sejam bem-servidos em termos de serviços essenciais, seja pelo poder público ou pela iniciativa privada.”

Acompanhe os principais trechos a seguir.

  • Como fazer para que o saneamento básico chegue aos municípios meno

Historicamente negligenciado no Brasil, o saneamento básico vem se tornando um tema cada vez mais relevante nas pautas estratégicas de infraestrutura nos últimos anos, especialmente após a aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020, que recentemente passou por alterações na nova gestão federal, levantando polêmica no setor.

Em entrevista exclusiva à Revista Grandes Construções, a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil (ITB), Luana Siewert Pretto, discorre sobre os impactos dessas mudanças no Marco Legal, destacando seus pontos positivos e negativos.

Graduada em engenharia civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde também recebeu o título de mestre na mesma área, em sua carreira profissional Pretto já foi diretora da Secretaria do Meio Ambiente de Joinville (SC), atuando ainda como engenheira concursada na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e diretora técnica e presidente da Companhia Águas de Joinville (CAJ).

Atuante no terceiro setor desde 2021, a executiva também tem ampla experiência institucional no saneamento, tendo exercido o cargo de diretora de relações institucionais e governamentais na Asfamas (Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento), até assumir a presidência-executiva do Instituto Trata Brasil (ITB), no início de 2022.

“A regulação dos setores de infraestrutura não pode depender de qualquer governo, seja qual for sua orientação política”, diz ela. “Áreas estratégicas como o saneamento básico exigem uma regulação que obedeça prioritariamente aos interesses da população, permitindo que os cidadãos sejam bem-servidos em termos de serviços essenciais, seja pelo poder público ou pela iniciativa privada.”

Acompanhe os principais trechos a seguir.

  • Como fazer para que o saneamento básico chegue aos municípios menores e mais pobres do país?

O saneamento básico precisa chegar aos mais de 5.500 municípios brasileiros, sendo que a maioria é composta por cidades pequenas, que muitas vezes não conseguem se autossustentar seja em termos de serviços como em receita de tarifas e, ainda, volume de investimentos necessários para que 99% da população local tenha acesso à água e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Normalmente, as obras de saneamento são obras estruturantes vultuosas e, por isso, o Marco Legal do Saneamento Básico prevê a regionalização desses serviços.

A regionalização busca juntar municípios grandes e pequenos com o intuito de fazer com que os maiores subsidiem os menores e compartilhem desde a estrutura administrativa até o conhecimento técnico e as soluções aplicadas, englobando pelo volume um número maior de municípios. Por isso, o modelo de regionalização é o mais indicado para levar o saneamento básico a todos os municípios do país, principalmente os menores e mais pobres.

  • Qual é a sua avaliação do decreto que altera pontos do Marco do Saneamento?

O novo decreto assinado pelo governo federal, que promove mudanças no Marco Legal do Saneamento, especialmente em relação à regularização de contratos precários, tem potencial de criar problemas expressivos para o setor, tendo em vista que um dos pilares do Marco Legal é justamente a competição, para que haja uma prestação de serviço mais eficiente, com aumento dos investimentos no saneamento básico.

A partir do momento em que se admite a prestação direta sem a realização de licitação e a regularização de contratos precários, cerca de 1.100 municípios que estavam irregulares – sem comprovação de capacidade econômico-financeira por parte das companhias estaduais – provavelmente podem ter sua situação regularizada e, com isso, demandarem volumes de investimentos muito superiores ao que era investido antes, que consistia em 49 reais por ano por habitante.


Segundo Pretto, a prestação direta sem licitação e a regularização de contratos precários são pontos críticos

  • Então, essas mudanças são mais negativas do que positivas para o setor?

Existem pontos positivos que se referem, por exemplo, à retirada da trava dos 25% em relação às parcerias público-privadas, o que pode aumentar o volume de investimento em estados onde os governadores entendem que esse é o melhor modelo para a universalização do saneamento.

Porém, existem outros pontos negativos que se referem, por exemplo, à postergação dos prazos e à citada mudança dos critérios em relação a comprovação da capacidade econômico-financeira, o que acaba gerando questionamentos e discussões judiciais que podem atrasar os investimentos em saneamento básico, e consequentemente, a universalização dos serviços em algumas regiões do país.

  • De que maneira a derrubada do limite de 25% do valor do contrato para as estatais de saneamento fecharem PPPs pode acelerar os investimentos?

Como disse, a derrubada do limite de 25% do contrato para as estatais em relação às PPPs é algo muito positivo e que pode acelerar os investimentos, principalmente por conta de ser mais uma opção de modelo de gestão a ser adotado pelos governos, tanto estaduais como municipais. Isso faz com que, especialmente nos casos em que antes havia restrições em relação às concessões parciais ou totais, os governadores passem a ter mais uma opção de solução, o que pode sim acelerar os investimentos em saneamento básico.


Derrubada do limite de 25% do contrato para PPPs pode acelerar os investimentos no país

  • Os prazos para a implementação de políticas de saneamento que permitam atingir a meta de universalização são realistas?

A viabilidade dos prazos estabelecidos para a universalização dos serviços de saneamento no Brasil depende da situação de cada região do país. Em regiões como o Sudeste, por exemplo, 91% da população tem acesso à água e 81% têm acesso à coleta de esgoto, sendo que 58% do esgoto coletado é tratado, enquanto na região Norte 60% da população tem acesso à água e apenas 14% têm acesso à coleta e tratamento de esgoto.

Ou seja, o cumprimento ou não das metas vai depender da velocidade com que cada um dos estados defina o modelo de gestão a ser utilizado para promover a universalização dos serviços. Só assim será possível alavancar o volume de investimentos, que hoje é de 82 reais por ano por habitante, mas precisa ser por volta de 200 reais por ano por habitante para chegarmos à meta estabelecida pelo Marco Legal.


Para a diretora, é importante que as normas de referênciacontinuem sendo editadas de maneira técnica e independente

  • Como avalia a mudança da Agência Nacional de Águas para o Ministério do Meio Ambiente, que também assume a responsabilidade pelo Plano Nacional de Saneamento Básico?

Do ponto de vista de estruturação das diretrizes básicas do saneamento básico, a mudança da ANA do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) – atual Ministério das Cidades – para o Meio Ambiente (MMA) tem pouco impacto, principalmente porque o mais importante é que as normas de referência continuem sendo editadas pela ANA, que é uma agência técnica e independente.

Por outro lado, qualquer alteração na edição de normas de referência seria ruim, por se perder essa independência e, com isso, prejudicar a governança do saneamento no país. Ou seja, desde que as normas de referência continuem sendo editadas pela ANA, seja qual for o ministério a que esteja vinculada, o sucesso dessa vinculação vai depender efetivamente da tecnicidade de condução em relação à priorização dos temas do saneamento básico.

  • Com a MP 1154/2023, que põe fim às agências reguladoras, há risco real de adiamento das metas, influência política ou adiamento dos investimentos?

Isso é um grande problema, pois qualquer setor, seja de saneamento básico, energia elétrica ou transportes, requer uma regulação séria, técnica e independente, para que haja uma governança assertiva na condução dos trabalhos.

A regulação dos setores de infraestrutura não pode depender de governo A, B ou C, mas precisam de uma regulação que obedeça aos interesses da população, permitindo que os cidadãos sejam bem-servidos em termos de serviços essenciais, com seus pleitos atendidos por meio do controle de um serviço que seja prestado por meio público ou privado, quando há uma concessão.


Impulso das obras depende do aumento de investimentos no setor, permitindo a expansão do acesso aos serviços, diz especialista

  • Quanto já se avançou desde a aprovação do Marco Legal?

Considerando o setor como um todo, a aprovação do Marco Legal foi um grande passo para o saneamento básico enquanto serviço e para a população de maneira geral, pois estipulou metas claras e objetivas, trazendo competição para permitir ganhos de eficiência na prestação dos serviços.

Também desenhou muito bem a regulação, concentrando a edição de normas de referência em uma agência federal para que as mais de 90 agências infranacionais possam seguir esses parâmetros. Isso fez com que houvesse um avanço real, destravando os leilões e atraindo mais de 60 de bilhões de reais garantidos em investimentos nos próximos 35 anos. Sabemos que a universalização do serviço de saneamento não vai ser feita apenas pelo poder público ou pelo serviço privado isoladamente, mas por meio de uma união de esforços.

Essa solução precisa continuar a ser desenhada em conjunto, para que 99% da população tenha acesso à água e 90% tenham acesso à coleta e tratamento de esgoto em 2033.


Para Pretto, a universalização do serviço de saneamento não vai ser feita apenas pelo poder público ou pelo serviço privado isoladamente

  • E o que ainda pode melhorar nesse sentido?

Notoriamente, o que precisa ser feito para mudar o cenário brasileiro em saneamento é impulsionar continuamente o investimento, um tema que deve ser priorizado pelos governos. Historicamente, o saneamento nunca foi prioridade dos governos no país, que – como apontado anteriormente – manteve uma média de 82 reais de investimento anual por habitante nos últimos cinco anos, mas precisaria de mais de 200 reais por habitante por ano de investimento para universalizar o saneamento.

De maneira geral, o investimento vai se traduzir em obras, que por sua vez vão se refletir em um percentual maior da população com acesso aos serviços.

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